WallMarchsolidão

065/365

Laços familiares

Sunday, March 6, 2022era one2 min readcarousel

This text is in Portuguese, as written.

Você faz parte de duas famílias. A família da qual você nasceu, e a família que você formou.

A família que você nasceu é auto explicativa. São seus pais e os demais parentes da sua árvore genealógica, como os seus tios e avós. É a família que é a dita “de sangue”, e isso é imutável. Essas costumam ser as primeiras pessoas que você conhece e interage.

A família que você forma, contudo, não depende de laços sanguíneos. Nela, você pode ter pessoas que não compartilham do mesmo DNA que o seu, como seu cônjuge, o filho que você tem ou adota, o amigo de infância que sempre esteve presente e etc. São pessoas que você integra à sua segunda família, sem distinção sanguínea, de gênero ou social.

Quando se fala sobre deveres e lealdade à família, não é em relação à sua família de sangue. Muitas vezes, seus parentes esquecem que você existe até que esteja em uma posição mais favorável (quando eles prontamente aparecem para pedirem favores).

Em alguns casos é a própria família de sangue que causa traumas com maus tratos e violência desde a infância. A única coisa que você deve à uma família abusiva é distância, e isso nem DNA muda. Não há honra neste tipo de ambiente, por isso, nessas circunstâncias, você não deve cobrar nada, nem aceitar ser cobrado. Você não deve nada a quem nunca fez nada por você.

A família da qual você deve os seus esforços e a sua lealdade é aquela que esteve lá por você nos seus momentos de dificuldade, tanto financeiramente quanto emocionalmente; que se esforçou para te ajudar, apoiou e estendeu a mão enquanto você estava no chão. Essas foram as pessoas que se importaram e fizeram parte da sua história.

Independente de desavenças corriqueiras ao longo do caminho, é importante escolher bem quem faz parte da sua família. Não há escolha na sua primeira, mas a segunda depende apenas de você.

Alisson David Frangullys 05/MAR/2022 · 22:21 (GMT-5) texto para o dia · 06/MAR/2022